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Documento 1

23 de Setembro de 2009


Primeira Doaçaõ, que se fez à Ordem do Templo; e a fez a Rainha D. Tereza, de Fonte Arcada; e outros Senhores. 
Anno de 1124. 


Eu a Rainha D. Tereja dou a Deos e aos Soldados do Templo de Salomaõ a Villa que se chama Fonte Arcada em o Povo junto de Penafiel com todos os seus termos, e beneficios por remedio da minha Alma. 

|Eu o Conde Fernando dou ahi S. Payo da Veiga com todos os seus termos quanto me pertence, pela minha alma. |Eu Elvira e meo filho Soeiro Mendes a herdade de Celorico, quanto ahi nos pertence, pelas nossas almas. |Eu Payo Nunes, e Nuno Osorio, e minha mulher Maria Nunes aquellas tres partes da Villa que se chama Aboneima por nossas almas. |Eu Gracia Mendes deixo em Monte Longo na Villa de Quintanella metade de toda a herdade que ahi tenho. |Eu o Conde Gomes e minha mulher damos ahi a nossa parte de Gestaço quanto nos pertence. |Eu Nuno Rodrigues dou ahi hum casal em Arouce na Villa de Avia. |Eu Gonsalo Mouro dou ahi hum casal de Carnade. |Pedro Peres dou ahi hum casal em Villa Nova junto da Ponte de Avia. |Eu Pedro Fernandes dou ahi hum casal no vale de Souza. |Mendo Bernardes da quanto tem no outeiro de Panoias. |Mendo Gomes da hum casal no Campo de Aguiar. |Joaõ Raina da ametade das herdades que tem em Valpelares, e da parte de Coinelos metade quanto ahi tem. |Eu Mario Froilas dou ahi na terra de Salnes o casal de Loureiro e metade do Senorio. |Eu Pedro Egas e minha mulher damos ahi a nossa parte da Villa Deamio de Peneiros. |Eu o Conde Guterres dou ahi a minha parte da Villa de Samgorsa. |Eu Rabinado dou ahi huma meya herdade que tenho no caminho que esta junto a herdade do Conde Soeiro. |Eu Veremundo Peres, e minha mulher damos ahi ametade do Passo de Cartegos. 

Guilherme Procurador do Templo em estas partes recebo a Carta.

Documento 2

6 de Outubro de 2009

Doaçaõ, que fez a Rainha D. Tereza, Mãy do Senhor Rey 
D. Affonso o Primeiro, e he do anno de Christo de 1128. 

(Primeira de duas Cartas de Doaçaõ tras vertidas em Portugues 
o Dr, Pedro Alvres Seco que o fez por ordem do Senhor Rey D. Sebastiaõ.) 


Em nome da Santa, e individua Trindade indivizivel, a qual nunca terá fim mas permanece por infinitos seculos dos seculos. Amen. Eu a Rainha D. Tereza Filha do grande Rey D. Afonso faso Carta de Testamento a Deos, e aos Cavaleiros do Templo por remedio de minha alma, e remissaõ de meus pecados, do Castello que se chama Soure. Dou este Castello a Deos, e aos sobreditos Cavaleiros do Templo por seus termos antigos, e novos, como se divide, e parte pello Porto de Arias, e parte pela Fonte de Monte Mouro, e pella Barreira de Covieiros, e pella serra da Azoia agoas vertentes a Carzo pello termo de Cavallar, pellas comiadas de Alcoubia, e da hi a cabesa do Farreo, e pello rosto da cabesa de Bevero, pella serra da Barca, por Sam Felipe athe o porto de Arias, como decem as agoas destes termos ao Mondego. Douvos aquelle Castello com estes termos cultivados, e por cultivar com todos seus direitos ao dito Castello pertencentes, com todas as suas couzas que do sobredito Castello, ou lugar por uzo e costume a mim haviaõ de ser dadas; as quaes daqui em deante sejaõ dadas aos Soldados do Templo de Salomaõ; e assim eu as dou, e concedo com quanto no dito Castello de prezente se pessue, e ao diante se pessuir. O qual Castello está em o territorio de Coimbra. E se alguem quizer anullar, ou desfazer este meu feito, ou escripto seja anatema, o que eu em nenhuma maneira creio que se fasa. E a vós Freires, ou a quem tiver a vossa voz pague o dito Castello coatropeado, e ao poder real como mandar o livro dos Juizes. 
E eu o Conde D. Fernando dou e concedo esta merce e doaçaõ que a Rainha minha Senhora faz aos Soldados do Templo. Feita a Carta do Testamento, e confirmaçaõ aos quatro das Calendas de Abril da Era de Mil cento, e secenta e seis. E Eu a sobredita Rainha roboro, e confirmo esta Carta com minhas proprias maõs. 

Os que prezentes foraõ.

O Conde D. Rodrigo Galiciano ............ conf.
Payo Soares .......................................... conf.
Egas Gozendos ..................................... conf.
Payo Goterres da Sylva ......................... conf.
Ermigio Viegas ..................................... conf.
Joaõ Ranio ............................................ conf.
Bernardo Bispo de Coimbra ................. conf.
Ermigio Monis Mordomo da Corte ...... conf.
Egas Monis ........................................... conf.
Pedro Paes ............................................ conf.
Zalama ....................................... testemunha
Randulfo .................................... testemunha
Zeleima ..................................... testemunha

Esta Carta foy roborada na maõ de Raymundo Bernardes na Cidade de Braga.

Documento 3

7 de Outubro de 2009

Doaçaõ, que fez a Rainha D. Tereza, Mãy do Senhor Rey 
D. Affonso o Primeiro, e he do anno de Christo de 1128. 

(Segunda Carta de Doaçaõ que tras vertida em Portugues 
o Dr, Pedro Alvres Seco que o fez por ordem do Senhor Rey D. Sebastiaõ.) 


Em nome de Deos, Eu a Rainha D. Tereja faso esta carta de testamento a Deos, e aos Soldados do Templo de Salomaõ por remedio de minha alma, e remissaõ de meus peccados do Castello que se chama Soure. Dou este Castello a Deos, e aos sobreditos Soldados do Templo, por seus termos antigos com agoas, pastos, terras cultivadas, e por cultivar, e com todos os direitos pertencentes ao dito Castello; isto he, com todas as cousas que da sobredita Villa, ou lugar por uzo, e costume me haviaõ de ser dadas; as quaes daqui por diante sejaõ dadas aos Soldados do Templo de Salomaõ: E assim eu as dou, e concedo, com quanto no dito lugar de presente se possue, e ao diante se possuir: o qual Castello está no territorio de Coimbra agoas vertentes para o Mondego. Por quanto se alguem quizer impedir ou interromper este meu feito, ou escripto seja anameta. E eu o Conde D. Fernando dou, e concedo esta doaçaõ, que a Rainha D. Tereza minha Senhora me tinha feito, a Deos, e aos Soldados do Templo. Feita a Carta de Testamento aos quatorze das Calendas de Abril da era de mil cento sessenta e seis. Nós os sobreditos com nossas maõs roboramos, e confirmamos este testamento. 

Os prezentes que se acháraõ

Afonso Rey de Leaõ ..................................... confirmo.
O Conde Rodrigo Galiciano ......................... conf.
Payo Soares ................................................... conf.
Egas Gozendes ............................................... conf.
Gonsalo Dias Alcaide de Coimbra ................. conf.
Payo Suares Alcaide de Monte-Mór .............. conf.
Randulfo ............................................. testemunha.
Zalama ................................................ testemunha.
Zoleima .............................................. testemunha.

Mendo proprio Notario da Corte o escreveo esta Carta foy roborada na maõ de D. Raymundo Bernardes em a Cidade de Braga de tal modo, e com tal pacto que naquelle Castello que damos antes da nossa morte, naõ seja recebido algum de nossos inimigos; e se ahi entrar, seja logo lançado fóra de modo, que nenhum mal nos venha dahi.

Documento 4

9 de Dezembro de 2009


Confirmaçaõ da Doaçaõ de Soure, que tinha feito 
a Rainha D. Tereza, pello Senhor Rey D. Affonso Henrriques 
sendo Infante ou Princepe de Portugal em 1129. 


Em nome da Santissima Trindade Padre, Filho, e Spirito Sancto, Trindade Indivisivel q nunca terá fim mas permanecerá por infinitos seculos dos seculos. Amen. Eu Illustre Infante D. Affonso Neto do grande D. Affonso de boa memoria Emparador da Hespanha, e filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tereja, e pella mizericordia de Deos Princepe dos Portuguezes; em honra de Nosso Senhor Jesu Christo, dou a vos Soldados do Templo de Salamaõ o antigo Castello que se chama Soure, o qual está cituado na estremadura em territorio de Coimbra agoas vertentes ao Mondego. Douvos, e concedo vos o tal Castello com todos os seus foros que saõ, e forem para que vós os tenhais firmemente, e todos vossos successores para sempre, e esta doaçaõ faço naõ por mando, ou persuaçaõ de alguem, mas por amor de Deos, e por remedio de minha alma e de meus Pais, e pello cordeal amor que vos tenho e porque em a vossa Irmandade e em todas vossas boas obras sou Irmão. E se algum homem assim dos estranhos como dos Propinquos quizer impedir, ou anullar esta minha Doaçaõ, o qual totalmente naõ creo se fasa, pague quatro vezes em dobro o tal Castello a vós Cavalleiros do Templo, ou a qualquer que estiver em vosso nome, e ao poder real, o que manda o livro dos Juizes. Feita a Carta de Doaçaõ, e firmeza aos treze de Março da era de Mil cento, e secenta e sete. 
Eu o Infante D. Affonso com minha própria maõ roboro esta Carta. 

Os que foraõ prezentes em Guimarens.

Bernardo Bispo de Coimbra.....Conf.
Ermigio Monis..........................Conf.
Egas Monis..............................Conf.
Mendo Monis...........................Conf.
Lourenso Alferice....................Conf.
Raimundo Garcia...................Conf.
Pedro Paes............................Conf.
Egas Gozende.......................Conf.
Payo Goterres da Sylva........Conf.
Ermigio Venegas..................Conf.
Joaõ Rania...........................Conf.
Soeiro Mendes.....................Conf.
Pedro Paes.........................Conf.
Pedro.................................Conf.
Payo..................................Conf.

Pedro Cancelario do Infante a notou.

Documento 5

31 de Maio de 2010


Concordata entre o Bispo de Lisboa D. Gilberto, e a Ordem do Templo sendo esta do Ecclesiastico de Santarem, e o Bispo 
dando a Igreja de Santiago da mesma, e Ceras, 
e territorio de Thomar, e seu termo. 


Em nome da Sancta Trindade individua Padre, Filho, e Espirito S. Amen. Eu Gilberto Bispo de Lisboa juntamente com consentimento de todos meos Conegos faso esta carta de firmeza a Deos, e aos Cavalleiros de Christo daquella Igreja de S. Tiago de Santarem que está em o arrabalde de Senerigo com toda a sua Parrochia, livre de toda a divida Episcopal, e Eu e meos successores naõ tenhamos poder algum de perturbar ou em alguma cousa diminuir a tal Igreja. Mas somente paguem a esta Igreja o debito Episcopal quando, e para aquellas couzas para que pellos dictos Cavalleiros formos convidados; e este dom, que fizemos da Igreja de Santiago de Santarem seja firme, e perpetuamente valedouro sem lhe ser posta daqui por deante nenhuma contradiçaõ. Acrescento mais, e com pacto indissoluvel firmo, e roboro por escrito de todas aquellas Igrejas que edificarem, desde o porto de Thomar que he a estrada de Coimbra, e dahi pelo porto de Ourem, e dahi a altura de Beselga, e dahi pelo lombo de contra Santarem, e como verte a agoa a Beselga, e como delle a Thomar, e dahi como torna a vir a estrada de Coimbra pello porto de Thomar que vay da Frixianda para que elles as hajaõ por direito perpetuo. E eu Gilberto Bispo de Lisboa juntamente com meos Conegos havendoo assim por bem o Illustrissimo Rey e Senhor dos Portuguezes D. Afonso dou e concedo todas aquellas Igrejas sobreditas aos Freires do Templo de Jeruzalem livres perpetuamente de todo o direito Episcopal; e isto faso por aquellas Igrejas de Santarem que lhes dera o Rey, e lhas concedera, e agora mas deixaraõ tirando a Igreja de Santiago que assima nomeamos, e os sobreditos Cavalleiros paguem a mim, e aos meos successores cada hum anno sinco soldos na Igreja de Santa Maria de Santarem e de cada huma Igreja, que edificarem, e forem dentro nas terras assima nomeadas. E isto em tal maneira, e com tal condiçaõ se as Igrejas, que houverem de fazer nos ditos termos de Ceras se achar, pertencem a meu direito. E Eu por juizo Ecclesiastico os possa vencer contra quem sobre ellas me mover demanda, porque em outra maneira estes Cavalleiros naõ saõ obrigados a pagar os sinco soldos nas Igrejas edificadas nos termos de Ceras. Feita a Carta de firmeza em o mes de Fevereiro de mil cento noventa e sete annos. Eu Gilberto Bispo de Lisboa, que esta Carta com meos Conegos de consentimento del Rey D. Affonso mandei fazer, a roboro com minha propria maõ, e faso este signal. 

Eu Roberto Deaõ da mesma Igreja ........... Conf.
Eu Bartholomeu Arcediago ...................... Conf.
Eu Harberto Conego ................................. Conf.
Eu Gualtero Frandence ............................. Conf.
Eu Pelagio Conego ................................... Conf.
Eu Gualberto Hastigience ........................ Conf.
Eu Mestre Pedro ...................................... Conf.
Eu Mestre Arnulfo ................................... Conf.
Eu Reginaldo ........................................... Conf.
Eu Nicoláo ............................................... Conf.
Eu Jacobo ................................................ Conf.
Eu Bento Mestre Escola .......................... Conf.
Eu Menelao Tesour ................................. Conf.
Eu Gonsalo Gonsalves ............................ Conf.
Eu Pedro Gonsalves ................................ Conf.
Eu Arias Dias ......................................... Conf.
Eu Diogo Monis ..................................... Conf.
Eu Martinho Felix .................................. Conf.
Eu Domingos Faviel .............................. Conf.
Eu Mfredo Laranton .............................. Conf.
Eu Hu de Selecia ................................... Conf.
Eu Jucelmo de Bayo ............................. Conf.

Pedro da Sylva Notario.

Documento 6

23 de Agosto de 2010


Doaçaõ do Ecclesiastico de Santarem feita à Ordem do Templo. 
(Abril de 1147) 

Em nome da santa, e individua Trindade a saber Padre, Filho, e Spirito Santo. Amen. Eu Afonso por graça de Deos Rey dos Portuguezes, começando o meu caminho para aquelle Castello, que se chama Santarem; propus em meu coração, e fiz voto, que se Deos por sua misericordia mo dece, daria todo o Ecclesiastico a Deos, e aos Freires Soldados situados em Jerusalem, para defensa do santo sepulcro, parte dos quaes me acompanhavaõ na mesma empreza. E porque Deos me fez o meu dezejo, e vontade. Eu sobredito Afonso Rey juntamente com minha Mulher a Rainha D. Mafalda fazemos Carta aos sobreditos Soldados Militares de Christo de todo o Ecclesiastico de Santarem, para que o tenhaõ, e pessuaõ assim elles, como seus sucessores com direito perpetuo, de tal modo que nenhum Clerigo, ou Leigo lhes possa disto tomar conta alguma, e se aquella Cidade, que se chama Lisboa algum dia succeder, que Deos por sua piedade ma der, elles seraõ concordados com o Bispo della por meu conselho. Se alguma pessoa, porem intentar desfazer esta minha Doaçaõ, lhe naõ seja licito fazelo em nenhum Juizo. E se alguem o quizer contradizer, seja separado da uniaõ da Santa Igreja, e naõ tenha parte nos bens da Celestial Jerusalem. 

Feita a Carta em o Mes de Abril da Era de mil cento outenta e cinco. Eu Afonso sobredito Rey juntamente com minha Mulher D. Mafalda, os quais mandamos fazer esta Carta com nossas maons, e com nosso signal a corroboramos em prezença de abonadas testemunhas. 

Pedro Prior de Guimarens ------------------- test.
Mendo Monis ----------------------------------- test.
Fernando Pires Mordomo Mór do Paço --- test.
Mocelo Viegas --------------------------------- test.
Mendo Afonso --------------------------------- test
Gualtero Burgundience ---------------------- test.

Hugo Martinience Procurador do Templo nestas partes recebo esta Carta.
Mendo por mandado do Prior notou a Carta em Guimarens.

Documento 7

15 de Setembro de 2010


De como o nome, ou titulo de Procurador, ou Mestre do Templo era promiscuo nos primeiros annos aos Prelados desta Ordem. 


In Dei nomine. Egos Petrus Nunius facio vobis Cartam venditionis firmitudinis vobis Fratribus Templi S Petro Gratial Martino Pelais qui in Bracara habitatis sub manu Magistri Domni Ugonis de hereditate mea quam habeo in Villa quae vocatur Vilar subtus montem Margatos territorio Bracarenci discorrentibus aquis in rivulum Alister jacet ipsa haereditas in ripade Alister in ipso agro de Vilar ubi vocatitur portum de Luvõ instar illã de Pelagio Monis illam vestram; do vobis ipsam haereditatem S quantum in isto praedicto loco habeo pro pretio quod accipi à vobis bracales unam puzalem de vino; quantum mihi vobis bene complacuit. Idcirco habeatis vos illam firmiter omnes successores vestri usque in perpetuum. 

Tamen si aliquis homo venerit vel venero contra hoc factum nostrum ad infringendum quod ego in Concilio non putuero auturgare vel devendicare pro vestra parte vel vos voce mea tunc pariam vobis ipsam haereditatem duplatam vel triplicatam aut quantum vobis fuerit meliorata. 

Facta Carta venditionis firmitatis die Kalendarum Mayi. Era M.CLJ. Pelais Ego Petrus Nunius hanc Cartam venditionis firmitatis vobis Fratribus de Templo Petro Gratial Martino Pelais omnibus Fratribus Templi Hierusalem propriis manibus ro-|-boro 
Petrus) Godinus Godinis 
Pelagius) test. 
Petrus Vimaranis 
Gundisalyus) Rodrigo Rodrigues test.

Documento 8

24 de Setembro de 2010


Do Mestrado de D. Hugo, que se vè gravado em a pedra da Igreja de S. Maria de Alcaçova em Santarem. 


Anno ab Incarnatione 1154 ab Urbe ista capta VII. Regnante Domino Alfonso Rege Comitis Henrici filio Uxore ejus Regina Mahalda haec Eccl. fundata est in honorem S. Mariae Virginis Matris Christi à Militibus Templi Hierosolomitani jussu Magistri Hugonis: Petro Arnaldo aedificii curam gerente Animae eorum requiescant in pace. Amen.

Documento 9

24 de Setembro de 2010


Da grande estimaçaõ, que a Ordem do Templo teve desde o seu principio, e os seus Cavaleiros neste Reino de Portugal. 

In Christi nomine. Placuit mihi Alffonso Petri jussu Regis dare unam haereditatem vobis Fratribus Militiae Templi Salomonis pro remedio animae meae Regis; tali pacto ut faciant ex ea quodqunque voluerint semper me quasi Fratrem habeant in orationibus suis semper per me memoriam mei agant. Vocatur autem haereditas Sanctus Johanes fluminus rivi frigidi. Habeatis vos illam sicuti ego at'ge habui cum suis terminis positis utrinque. Do Ego Alffonsus Petri vobis Fratribus Templi, ut me quasi Fratrem teneant semper: Ego vobis faciam sicuti tr == illam haereditatem propriam. Etsi aliquis homo ex nostris propinquis vel de extraneis contra hoc scriptum dirrumpere voluerit non authoritate nulluerit: Ego vobis quicunque voluerit hanc K dirrumpere sit maledictus excomunicatus cum Juda traditore in Inferno sit missus insuper quantum auferre voluerit in duplo componat. 

Ego Alffonsus habeo illam in vita mea; post mortem vero meam illam totam habeatis. 

Facta K mense Junii posito. Era M.CLXXXIIJ. Ego vero Alffonsus, qui hanc K vobis Fratribus jusfi facere cum manibus meis ro-|-|-|boro. 

Ego Alffonsus Rex confirmat + 
Fernandus captivus ) Menendus Alffonsus ) 
Alvarus Alfers. -- test. ) Egas Monis ------- test. ) 
) Velhelmus Segiral )

Documento 10

30 de Setembro de 2010

De huma grande mercê, que fes o Senhor Rey D. Affonso I. 
ao Mestre D. Pedro Arnal, e à Ordem do Templo. 


Ego Alfonsus Portugalentium Rex una cum Uxore mea Regina Mafalda Filiis meis hanc K vobis Petro Arnaldo Militiae Templi in istis partibus Procuratori religioso Templo Salomonis propiis manibus roboramus hoc signum -|-|-|-| facimus. 

Ego quoque Joannes Dei gratia Bracharensis Archiepiscopus una cum Canonicorum concesu hanc K semper stabilem illibatam inviolatam permanere concedo : quod qui in suo thenore suo robore servaverit beniditionibus repleatur benedicat eum, qui benedixit Abram, Izac Jacob, litet in coelis cum Sanctis Angelis electis; quod contra qui eam perturbare, inquietare, aut intrigere voluerit sit maledictus anathemisatus cum Juda traditore gehenali pena cruciatus. 

Ego Petrus Pelagij signifier Regis --------------- Conf. 
Ego Petrus Portugalensis Episcopus ------------- Conf. 
Ego Mendus Visensis Episcopus ----------------- Conf. 
Ego Odorius ... Episcopus ------------------------- Conf. 
Ego Gilbertus Lisbonensis Episcopus ----------- Conf. 

Johanes ------------------ test. Petrus Fernandi --- test. 
Pelagius ------------------ test. Rodiricus Munis--- test. 
Santus Monis ------------ test. Valascus Sñcis----- test. 
Donus njiozus ----------- test. Egas Faville -------- test. 
Menendos Alfonsi ------ test. Laurentinus Egee -- test. 
Gunsalus de Sousa ----- test. Pelagius Zapata --- test. 

Magister Albertus regalis Curiae Cancellarius novatit K, br.

Documento 11

24 de Novembro de 2010


Confirmaçaõ dos Privilegios, Graças, e Bens da Ordem do Templo, que a instancia, e suplicas do Papa fes o Senhor Rey D. Affonso I, sendo Mestre D. Pedro Arnaldo. 

Em nome da santa, e individua Trindade Padre, Filho, e Espirito Santo. Eu Affonso Rey dos Portuguezes Filho do Conde D. Henrique, e da Rainha D. Tareja, e Neto do Grande, e Emperador de Hespanha, sou constrangido por Breves Apostolicos do Supremo Pontifice a dar piedoza, e gratuita liberdade, e imunidade, a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo nestas partes, e a vossos Freires, e a todos os vossos Coutos, Igrejas, Villas, e homens, e possessões, quaesquer que de presente tendes, e adiante possais adquirir, assim como inteiramente se contem em Privilegio Romano, que do mesmo Pontifice alcansastes; convem a saber que eu ampare, e defenda, e a todas as vossas cousas, que tendes em meu Reino, das injurias todas, que se fizerem, e ainda vos confirme, e robore os tais privilegios, e imunidades por carta minha asignada de minha propria maõ. Por tanto eu vos couto, e confirmo todas as vossas possessões assim adquiridas, como por adquirir, Igrejas, Villas, herdades, rendas, servos, e escravas, mossos, e todos os mais que estiverem sugeitos ao Senhorio Real, habitando em vossos coutos, herdades, ou Igrejas, de tal modo que nenhuma pessoa se attreva em tempo algum violar vossos coutos, ou devassar vossas herdades, ou prender vossos homens, ou molestar a algum de vós; nem menos pedirvos conta do crime, que algum dos vossos homens cometter. De mais disto eu absolvo a todos os homens, que morarem em vossas herdades de toda a obra, ou negocio servil, e de todo o tributo. Se porém algum dos homens moradores em outras vossas herdades fóra de vossos coutos, fizer algum furto, ou homicidio, ou cometter força, e for legitimamente convencido do tal delicto, deixada toda a mais fórma de direito se comporá com as partes, confórme sua possibilidade, de tal modo que naõ perca a sua caza, e do que pagar pela dita composiçaõ, será ametade para mim, ou para meu successor, e a outra metade ficará em a mesma herdade da Ordem, em que o criminoso estiver. E tambem concedo, que nunca pagueis portagem na passagem a alguma pessoa das cousas, que da dita Ordem se venderem, ou para ella se comprarem. Por tanto todo aquelle, que quizer quebrantar esta minha pagina de Privilegio, e Izençaõ a qual sou obrigado por mandado Apostolico a confirmar, e corroborar, crea que me tem por seu inimigo; e depois que inteiramente restituir tudo o que tirou, pagará quinhentos soldos: eu concedo, que seja ametade para aquella casa de Deos, e Templo de Salomaõ. E álem disto o quebrantador deste meu privilegio seja maldito até settima geraçaõ, nem mereça no dia do juizo ter perfeita resurreiçaõ, mas padeça as penas do Inferno com Judas traidor, e com Simaõ Mago, e com Datan, e Abiron, aos quaes a terra tragou. E de mais disto digo, e mando que em nenhum tempo os Freires do Templo, ou as suas cousas sejaõ penhoradas por qualquer causa sem que a tal causa de serem penhoradas se profira em minha presença, e qualquer causa dos taes Freires sempre se termine por inquiriçaõ de homens bons. Feita a Carta aos cinco de Abril Era de mil cento cincoenta e seis. 

Eu Affonso Rey dos Portuguezes juntamente com minha mulher a Rainha D. Mafalda, e com meus filhos com nossas proprias maons roboramos com este -|-|-|-|.+ signal esta Carta a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo em estas partes, e a vossos Freires assim presentes, como futuros, e ao religioso Templo de Salomaõ. E eu Joaõ por graça de Deos Arcebispo de Braga de commum consentimento de meus Conegos concedo que esta Carta de privilegio permaneça sempre estavel, ileza, e firme; e aquelle que a guardar em seu theor, e em sua força seja cheio de bençaons, e lhe lance a sua bençaõ áquelle, que a lançou a Abrahaõ, Izaac, e Jacob, e more para sempre nos Ceos com os Anjos, e Escolhidos do Senhor; e pelo contrario aquelle, que a quizer perturbar, e inquietar, ou quebrantar seja maldito, e excommungado, e atormentado no Inferno com Judas traidor. 

Eu Pedro Pais Alfers do Rey .............. Conf. 
Eu Pedro Bispo do Porto ................... Conf. 
Eu Mendo Bispo de Lamego ............. Conf. 
Eu Odorio Bispo de Vizeu ................. Conf. 
Eu Gilberto Bispo de Lisboa ............ Conf. 

Joaõ ............................. test.   Pedro Fernandes .... test. 
Payo ............................ test.   Rodrigo Monis ........ test. 
Sancho Monis .............. test.   Vasco Sangles ....... test. 
Dono Nojo ................... test.   Egas Favile ............ test. 
Menendo Affonso ........ test.   Lourenço Egas ...... test. 
Gonsalo de Souza ....... test.   Pelagio Sapata ...... test. 

Mestre Alberto Chanceler da Curia Real o notou.

Documento 12

24 de Novembro de 2010


Que confirma o Magisterio de D. Pedro Arnaldo terceiro Mestre. 


In Christi nomine, Ego Sancia Venegas una pariter cum Filiis meis Gundisalvus Suarij, aliis in Domino Deo, ne sit ãm. Placuit nobis pro bono pacis, voluntas ut faceremus tibi Petro Arnaldo P. do Templo. 

Facta Carta venditionis, firmitis die, quod eri K Aprilis. Era M.CXCIIIIJ. 

Ego Sancia Venegas una cum Filiis meis tibi Petro Arnaldo in hac Carta manus nostras roboramus. 

Petrus .......... Pelagius ................. test. 
Menendus ................................... test. 

Johanes p'2b'2 scripsit.

Documento 13

30 de Novembro de 2010


Da doaçaõ da Villa de Cintra à Ordem dos Templários 

Em nome da Santa e Individua Trindade Padre, Filho , e Spirito Santo. Amen. Eu Affonso, por graça de Deos, rey dos Portuguezes, com minha mulher a Rainha D. Mafalda, fazemos Carta de Doaçaõ e firmitude, a vos Mestre Gualdim, e vossos freyres soldados, do castello e Villa de Cintra, [...], varzea de S. Martinho, cazas de Villa Verde e herdades de Santa Maria e S. Miguel, [...] açudes e azenhas que estaõ junto do mar. Eu Affonso sobredito Rey com minha mulher a Rainha D. Mafalda, de tudo isto fazemos doaçaõ a vos Cavalleiros do Templo de Jerusalem e por nossas maons a roboramos. Foi feita a Carta no mes de Março de mil cento e secenta e hum. 

Eu Gonsalo de Souza Trinchante mór a confirmo. 
Eu Pedro Paes Alfers mór ............. a conf. 
Eu Gilberto Bispo de Lisboa ............ conf. 
Lourenço Viegas ............................... conf. 
Sancho Monis .................................. conf. 
Erminio Viegas ................................ conf. 
Mendo Gonçalves ............................ conf. 
Soaeiro Mendes ............................... conf. 

Rodrigo Monis ......... test.   Pedro Payo ........... test. 
Rodrigo Viegas ....... test.   Vasco Fernandes ...... test. 
Martim Joaõ ........... test.   Pedro Rodolfo ......... test. 
Pedro Galdins ......... test.   Martim Monis ......... test. 

Alberto Cancelario a notou. 
O Mestre do Templo em Portugal Gualdim a recebeo em Cintra.

Documento 14

3 de Dezembro de 2010 


Hum letreiro, que se vè gravado em huma pedra jaspe sobre porta de huma caza, a que vulgo se chama a Sanchristia Velha, alli lêmos todas as noticias, que confirmaõ quem foi D. Gualdim Paes, e saõ a melhor prova de quando elle foi Mestre, e quanto lhe diz respeito. 

Diz assim: 


" Na Era de mil duzentos e oito o Mestre Gualdim na verdade de nobre geraçaõ natural de Braga existia no tempo do Illustre Rey de Portugal Affonso, elle abnegando a Milicia secular em breve resplandeceo como estrella, porque feito Cavalleiro do Templo foi para Jerusalem, e ahi por cinco annos passou vida naõ descansado, foi o exercicio com seu Mestre, e com os Freires em muitas batalhas foi contra o Rey do Egipto, e da Siria, e como se tomace Ascalona logo elle foi contra Antioquia, e muitas vezes venceo ao Soldam; depois de cinco annos vultou para quem o tinha educado, e armado Cavalleiro. Feito Procurador da caza do Templo em Portugal edificou este Castello, Pombal, Thomar, Zezere, e este que se chama Almeirol, e Monte Sancto." 

________________________________
Esta placa foi retirada do castelo de Almourol, seu lugar original, e levada para Tomar onde figura junto à igreja de Santa Maria de Sião, mais conhecida por rotunda dos frades, vulgo Charola.

Documento 15

9 de Dezembro de 2010


Doaçaõ, que fez o Senhor Rey D. Affonso I. a D. Gualdim Paes 
a segunda, em que he chamado Mestre do Templo. 


Em nome do Padre, do Filho, e do Espiritu Sancto. Amen. Eu Affonso Rey dos Portuguezes, filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tareza, e a minha molher a Rainha D. Mafalda, fazemos Carta de Doaçaõ, e firmeza a vós Mestre Gualdim da cazas, e herdades cultivadas, e por cultivar, as quaes estaõ junto a Cintra, pela boa vontade, que sempre nos mostrastes, e fiel serviço, que nos fizestes. As quaes cazas vos damos com as suas herdades, para que as pessuais, e tinhais todos os dias da vossa vida, e no fim della tinhais poder para as vender, doar, e testar, e tambem em vossa vida a quem quizerdes, e melhor vos parecer. E se alguma pessoa de qualquer Ordem, e dignidade com temerario atrevimento presumir tirarvos as tais cazas com suas herdades, pella prezumpçaõ só, vos pagará as suas herdades em dobro, assim como neste tempo forem avaliadas. E ao Rey da Terra quinhentos soldos de purissima prata. E aquelle, que succeder da nossa geraçaõ vos ajudar, e defender contra aquelle, que pella maldade de seu coraçaõ vos las quizer tirar, alcance a Misericordia de Deos e a nossa bençaõ, elle e seus filhos para todos os seculos dos seculos. Foi feita a Carta de Doaçaõ, e firmeza na Era de mil cento e noventa e nove. (1161)

Eu sobredito Affonso Rey dos Portugueses, e minha molher a Rainha Mafalda com nossas proprias maons roboramos esta Carta, que mandamos fazer de nossa livre vontade. 

Gonsalo de Souza Trinchante mór ........................ conf. 
Sancho Monis ........ conf.    Vasco Sanches .......... conf. 
Pelagios Zapata ..... conf.    Erminio Venegas ..... conf. 
Lourenso Venegas .. conf.    Erminio Mendes ...... conf. 
Pedro Radu ........... conf.    Soeiro Mendes ......... conf. 
Rodrigo Venega .... conf.    Menenda Gonsalves . conf. 
Rodrigo Pelais ..... conf.    Pedro Goinas ........... conf. 
Martim Monis ..... conf.     Martim Zouparel ..... conf. 
Affonso Rois ....... conf.     Fernando Rois ......... conf. 
Martim Anaya ....................... conf. 
Pedro Pelais Alfers mór ....... conf. 
Fernando Gonsalves ............. conf. 
Pedro Pelais ...... conf.     Randufo ................... conf. 

Pedro da Sylva Prior de Santa Maria a escreveo. 

Documento 16

21 de Janeiro de 2011


A Doaçaõ de Ceras, e seu territorio com os seus termos, 
a qual fez á Ordem do Templo o Senhor Rey D. Affonso I. 


Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito Sancto, Amen. Esta he a paz, e concordia, que Eu Affonso Rey dos Portuguezes por grasa de Deos, filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tereza, e Neto do Grande Rey D. Affonso, e juntamente com meus filhos faso entre o Bispo de Lizboa, e os Freires do Templo de Jerusalem por amor de Deos, e remissaõ de meus peccados, e de meu Pay, e May. Dou, e concedo a Deos, e aos Cavalleiros do Templo, aquelle Castello que se chama Ceras, por aquellas Igrejas de Santarem, que eu primeiro lhes tinha dado, exceptuando a Igreja de Santiago. Dou, e concedo-lhe aquelle Castello como parte pelo Rio Zezere, aonde se chama Porto de Carias, e dahi por meyo da estrada até o Mosteiro da Marta, dahi pela Agoa de Murta como desce a Freixianda, dahi vem ao Porto de Thomar, que he a estrada de Coimbra, que vay para Santarem; e dahi pelo meyo da estrada pelo Porto de Ourem, e dahi pelo meyo da estrada como vay pela altura de Bezelga, e dahi pelo lombo de contra Santarem como verte agoa a Bezelga, e como desce a Thomar, e dahi desce ao Zezere, e dahi ao Porto de Carias. Dou-lhes aquelle Castello, porque o tenhaõ de direito hereditario para o povoarem, mas de tal maneira, que os homens dálem do Rio Mondego até ao Tejo, que em minhas povoacçoes morarem sem minha vontade naõ sejaõ recebidos para ahi habitarem; e se algum homem destes defezos, que ahi naõ morem se ahi viver sem o saberem os Freires, naõ lhes seja imputada a culpa alguma, mas logo tanto que o souberem seja constrangido a sahir fóra dos ditos limites, e os moradores deste Castello uzem o direito, e costumes de Santarem. Eu Affonso Rey assima nomeado juntamente com meus Filhos, faso Carta de firmeza aos sobreditos Cavalleiros de Christo daquelle Castello, que se diz Cera com os termos assima ditos, e nomeados com todo o nosso direito para que o hajaõ elles; e todos seus successores por direito perpetuo; E a nenhum seja licito quebrantar este meu feito, e concessaõ. Foi feita a Carta no mes de Fevereiro de mil cento cincoenta e nove. Eu Affonso sobredito Rey juntamente com meus Filhos, que mandei fazer esta Carta de firmeza com nossas proprias maõns a corroboramos de nossa gratuita vontade deante de testemunhas edoneas, e fizemos este signal -I-I-I-I- 

Eu Gonsalo Trinchante do Passo............conf. 
Eu Pedro Pais Alfers mór........................conf. 
Eu Joaõ Arcebispo de Braga...................conf. 
Eu o Bispo do Porto................................conf. 
Eu Mendo Bispo de Lamego...................conf. 
Eu Gilberto Bispo de Lisboa...................conf. 
Eu Odorio Bispo de Viseu.......................conf. 
Eu Fernando Affonso.............................conf. 
Dom Valasco Sanches............................conf. 
Lourenço Viegas....................................conf. 

Pedro Peres.....................................testem. 
Rodrigo Monis................................test. 
Vasco Fernandes.............................test. 
Rodrigo Viegas................................test. 
O Conde Rodrigo............................test. 
Martim Anaya..................................test. 
Martim Gonsalves............................test. 
Martim Joaõ....................................test. 
Pedro Gaudins.................................test. 
Martim Monis..................................test. 
Principe de Coimbra.......................test. 
Pedro Monis....................................test. 
Pedro Randufe..................................test. 
Pedro Pais......................................test. 

O Mestre Alberto Cancelario da Curia Real a notou. 

O Mestre do Templo Gualdim em Portugal recebeo a Carta em Coimbra.

Documento 17

12 de Fevereiro de 2011

Huma pedra, que está embebida em huma parede no ultimo lanço da Escada da Igreja do Convento de Thomar. Em ella se lê o anno, e dia, que se reedificou o Castello, e Igreja, e a acçaõ com o Mouro. 

Diz assim: 


Na Era de mil cento noventa* e outo, reinando o Illustrissimo Affonso Rey de Portugal o Mestre D. Gualdim com os seus Freires Portuguezes do Templo principiou a edificar este Castello, que se chama Thomar no primeiro dia de Março, o qual Castello offreceo a Deos, e aos Soldados do Templo o sobredito Rey. 

Na Era de mil duzentos vinte outo**, aos tres de Julho veio o Rey de Marrocos trazendo quatro-centos mil de cavallo, e quinhentos mil de pé,*** e poz cerco a este Castello por seis dias, e destruio quanto achou fóra do muro do Castello; e ao sobredito Mestre com seus Freires livrou Deos das suas maons, e o mesmo Rey voltou para a sua patria com hum innumeravel detrimento de homens, e de cavallos."

_______________________________
* De notar que X aspado tem o valor de 40.
** O mestre canteiro esqueceu de gravar o simbolo V antes do III.
*** O número de adversários foi nitidamente inflacionado nesta inscripção.
Na verdade, segundo os registos do "Bezerro Primeiro" (do tombo de Santa Maria do Selho) eram 900 de cavalo e 4.000 de pé.

Documento 18

17 de Março de 2011


O Foral que o Mestre D. Gualdim Paes deo à Villa de Thomar.


“Em nome de Deos. Amen. Eu Mestre Gualdim em Sembra com os meos Freires, a vos que em Thomar sedes moradores, grandes, e piquenos de qualquer Ordem que sejades, e a vossos filhos, e a vossas gerações; prougue a nos Frei do Temple premesentes na Fé de Salomaõ, fazer a vos hua carta de firmidoem de dereito de vossos herdamentos os quaes hi provades de foro, e de sevisso. Item primeiramente que nunqua a nos farades seara, e de recebo, e de forçado non dedes se non aho Adail as duas partes, e a vos fiquem as duas, e da Caria, e de toda aquella cavalgada em que ElRey non for, a nos a quinta parte, e a vos a quarta parte sem nenhuma alcaidaria; se algum dos Cavalleiros comprar vinha ao peon seja libre, e se cazar com molher do peon toda que houver seja livre; e se o peon seer Cavalleiro aja foro de Cavalleiro. Cavalleiros hajaõ suas herdades livres, e se algum dos Cavalleiros veer a velice, e non possa servir em Cavallaria em quanto viver haja honra de Cavalleiro, e se o Cavalleiro morre a molher seja honrrada como em dias de seo marido, e nenhum filhe esta ou filhe de outro qualquer por molher sem vontade sua, e de seos parentes. Sayon non vaa se achar caza de nenhum Cavalleiro, e se algum Cavalleiro fezer algum algua couza desconvenhavel venha ao Concelho, e seja julgado direitamente. O Juiz, e Alcaide sejaõ a vos postos sem ofreson. Clerigos de Thomar haja todas as couzas honrra de Cavalleiros, em vinhas, em terras, e em cazas; e se algum dos Cavalleiros morre o cavallo, e naõ poder haver onde compre outro, nos lho daremos, e se lho naõ darmos este honrradamente athe que possa haver onde compre outro. Enfançon nem algum homem naõ haja em Thomar caza nem herdade, salvo quem quizer morar com vosco, e servir como vos. Em nenhumas asenhas non dedes mais cada XIIII partes hua sem offreson Peões de Coimbra per quarteiro de XVI alqueires sem brasso posto, e sem tavoa. De vinho, e de linho den a oitava parte. De madeira que tragaõ para vender den a oitava parte; e lagarida de vinho de sinco moyos a fundo de hum almude, e se mais for den hua quarta sem offreson, e sengantar. 
Nenhum Cavalleiro estranho entre em caza de algum sem vontade do Senhor da caza, e se algum lavrador ouve ei vinçôn non fasa com elle foro. Almocreves façam huum serviço em no anno; e antre vos non seja nenhua ameaça, e se algum dos vossos quizer ir a outro senhorio, ou a outra terra haja poder de doar, ou de vender o seo herdamento a quem quizer que em elle more, e seja nosso homem assim como huum de vos. Atalaias ponhamos ameadade do anno, e a vos amedade. Non dedes portagem nem alcavala nem de comer as guardas da Cidade, ou da porta. Thomar nunca a damos por Alcavala a algum. Aqueste foro, e aqueste costume com boos homës Deos querente stabelecemos, e outorgamos, assim a vos come aos vossos successores perduravelmente, e firmemente teer o firmamos sem nenhum corrompimento. Se algum a qual couza ser feita nos creemos dos nossos successores o Mestre ou os Frades, ou outro estranho aquelle nosso estabelecimento quebrantar quizer, da vingança de Deos seja quebrantado e pereça com o Diabo, e com os seos Anjos; e sem fim seja atormentado, salvo se correger as couzas dignas assas par emenda. 

Feita a Carta de firmidoem no mes de Novembro. Era Mil CC. 
Reinante D. Afonso Rey de Portugal filho do Conde D. Henrrique, e da Rainha D. Taraja, Neto do Gran Rey D. Afonso. 

D. Payo Dayans a notou: Testemunhas; 
D. Ficon Alcaide de Santarem. 
Pedro Píres Alfers; Gonsalo de Saujal. 
D. Rodrigo Conde.”

Documento 19

30 de Março de 2011


Huma Doaçaõ liberalissima á Ordem do Templo e a D. Gualdim Paes Mestre do Templo, do Snõr Rey D. Affonso I. da 3 parte que o mesmo Senhor adquirir, e poder povoar alem do Tejo 


Em nome do Padre, do Filio, e do Espirito Sancto. Amen. Fiel guarda da memoria he a escriptura, porque esta renova as couzas antigas, confirma as novas, concerva as confirmadas, e representa as concervadas para q as noticias dellas se naõ entreguem ao esquecimento dos vindouros. Pella qual razaõ Eu Affonso Rey de Portugal faço escriptura de doaçaõ, e firmeza a Deos e aos Cavalleiros chamados do Templo de Salomaõ assim prezentes como futuros, e a vos Fr. Gaufrido de Fulcom discreto Procurador de toda a predicta Milicia a quem mar ; e a vós Fr. Garcia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros nos Campos, e em Castella, e a vos Fr. Gualdim Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos successores que houverem de ser promovidos em o tempo futuro, de toda a terceira parte que pella graça de Deos poder adquirir, e povoar desde o Rio Tejo por deante, a saber com tal condiçaõ que tudo aqullo que agora vos dou, e ao deante vos der gasteis em o serviço de Deos, e meo, e de meo filho, e de toda a minha geraçaõ, em quanto durar a guerra dos Serracenos com os Christaons, e com a condiçaõ que das couzas que já vos tenho dado se naõ gaste couza alguma superfluamente, mas tudo se guarde, e concerve para proveito, e utilidade do Templo de Jerusalem ; e as couzas que agora vos dou, e vos der pello tempo adeante quero que se gaste em serviço de Deos, e meo, e de meos Filhos em este Reyno de Portugal em quanto durar a guerra dos Serracenos. E alem de todas estas couzas vos dou taõbem a caza de Evora de que já em outra ocaziaõ tinha feito mercê ao Mestre Gualdim. Foi feita a Escriptura em o mes de Setembro da Era de mil duzentos e sette em Alafões. 

Eu sobredito Rey D. Affonso juntamente com meos Filhos El-Rey Sancho, e minhas Filhas a Rainha D. Urraca, e a Rainha D. Tereza, roboramos esta Carta com nossas proprias maons. 

Pedro Fasion Notario del Rey ............................ Conf. 
Pedro Salvador ................................................... Conf. 
Pedro Fernandes Trinchante del Rey Sancho .... Conf. 
O Conde Valasco Trinchante mór ...................... Conf. 
Fernando Affonso Alfers ................................... Conf.

Documento 20

4 de Junho de 2011


Huma doaçaõ do Castello do Zezere e suas confrontaçoës; por onde se mostra, que o nome de Thomar era o proprio Ryo antes de edificada a Villa de Thomar, que fes o Snõr Rey D. Affonso I a D. Gualdim e a Ordem do Templo. 

Em nome da Santissima Trindade Padre, Filho, e Spiritu Sancto. Amen. Por quanto por antigua instituiçaõ do tempo, e por divida de direito entre todos os homës nasceo o racional costume de se deixarem escriptas a ordem dos factos, e as acçoës illustres, o numero dos successos, as disposiçoës das furtunas, para que ficando em lembrança se naõ apartem nunca da memoria dos homës, e a todos se mostrem presentes as couzas passadas. Por esta razaõ, Eu Affonso Rey de Portugal juntamente com meos Filhos, faço Carta de Doaçaõ, e firmeza a Deos, e aos soldados de Salomaõ, assim presentes como futuros; e a vos Fr. Gaufrido Fulcherio discreto Procurador de toda a sobredita Milicia do Templo a quem Mar; e a vos Fr. Garcia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros em Campos, e Castella; e a vos Fr. Gualdino Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos successores que pelo tempo adiante houverem de ser promovidos a tal dignidade, convem a saber daquelle Castello do Zezere, e assim como se divide pellos termos seguintes. Primeiramente, pella foz de Beselga, e dahi pella estrada que se chama de Penella athe Afeigedaõ; dahi pello meyo da altura do monte Tancos, agoas vertentes contra o Zezere, e dahi como fere no pego de Almourol, e dahi pello meyo do Tejo a foz do Zezere, e pello meyo do Zezere athe a foz de Thomar, e dahi por Thomar da sorte que vay a foz de Beselga aonde fizemos o primeiro repartimento. Douvos juntamente o Castello da Cardiga com todas as herdades que ahi fizestes, e rompestes. Douvos tambem a vinha que fizestes álem do Tejo junto do Castello da foz do Zezere pello modo que está fechada com o seu Valado. E ainda vos dou mais aquelle Castello de Thomar com os mesmos termos, e demarcaçoës que se contem na Carta de Ceras que primeiro vos tinha dado. Assim que logreis os ditos Castellos assim como assima ficaõ demarcados por direito hereditario. Foi a Carta de doaçaõ, e firmeza, em o mez de Outubro da era de mil duzentos e sete.(*) 
Eu sobredito Rey Affonso juntamente com meo Filho El-Rey D. Sancho, e minhas Filhas a Rainha D. Hurraca, e a Rainha D. Tareja esta Carta roboramos com nossas proprias maons. 

Pedro Bispo do Porto .................................................. Conf. 
Gonsalo Bispo de Viseu .............................................. Conf. 
Pedro Faziao Notario real ......................................... Conf. 
Joaõ Arcebispo de Braga ........................................... Conf. 
O Conde Valasco Trinchante mor .............................. Conf. 
Fernando Affonso Alvers ........................................... Conf. 
Pedro Fernandes Trinchante de El-Rey Sancho ........ Conf. 

Foy feita em Alafoës 

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(*) 1169