Documento 18

17 de Março de 2011


O Foral que o Mestre D. Gualdim Paes deo à Villa de Thomar.


“Em nome de Deos. Amen. Eu Mestre Gualdim em Sembra com os meos Freires, a vos que em Thomar sedes moradores, grandes, e piquenos de qualquer Ordem que sejades, e a vossos filhos, e a vossas gerações; prougue a nos Frei do Temple premesentes na Fé de Salomaõ, fazer a vos hua carta de firmidoem de dereito de vossos herdamentos os quaes hi provades de foro, e de sevisso. Item primeiramente que nunqua a nos farades seara, e de recebo, e de forçado non dedes se non aho Adail as duas partes, e a vos fiquem as duas, e da Caria, e de toda aquella cavalgada em que ElRey non for, a nos a quinta parte, e a vos a quarta parte sem nenhuma alcaidaria; se algum dos Cavalleiros comprar vinha ao peon seja libre, e se cazar com molher do peon toda que houver seja livre; e se o peon seer Cavalleiro aja foro de Cavalleiro. Cavalleiros hajaõ suas herdades livres, e se algum dos Cavalleiros veer a velice, e non possa servir em Cavallaria em quanto viver haja honra de Cavalleiro, e se o Cavalleiro morre a molher seja honrrada como em dias de seo marido, e nenhum filhe esta ou filhe de outro qualquer por molher sem vontade sua, e de seos parentes. Sayon non vaa se achar caza de nenhum Cavalleiro, e se algum Cavalleiro fezer algum algua couza desconvenhavel venha ao Concelho, e seja julgado direitamente. O Juiz, e Alcaide sejaõ a vos postos sem ofreson. Clerigos de Thomar haja todas as couzas honrra de Cavalleiros, em vinhas, em terras, e em cazas; e se algum dos Cavalleiros morre o cavallo, e naõ poder haver onde compre outro, nos lho daremos, e se lho naõ darmos este honrradamente athe que possa haver onde compre outro. Enfançon nem algum homem naõ haja em Thomar caza nem herdade, salvo quem quizer morar com vosco, e servir como vos. Em nenhumas asenhas non dedes mais cada XIIII partes hua sem offreson Peões de Coimbra per quarteiro de XVI alqueires sem brasso posto, e sem tavoa. De vinho, e de linho den a oitava parte. De madeira que tragaõ para vender den a oitava parte; e lagarida de vinho de sinco moyos a fundo de hum almude, e se mais for den hua quarta sem offreson, e sengantar. 
Nenhum Cavalleiro estranho entre em caza de algum sem vontade do Senhor da caza, e se algum lavrador ouve ei vinçôn non fasa com elle foro. Almocreves façam huum serviço em no anno; e antre vos non seja nenhua ameaça, e se algum dos vossos quizer ir a outro senhorio, ou a outra terra haja poder de doar, ou de vender o seo herdamento a quem quizer que em elle more, e seja nosso homem assim como huum de vos. Atalaias ponhamos ameadade do anno, e a vos amedade. Non dedes portagem nem alcavala nem de comer as guardas da Cidade, ou da porta. Thomar nunca a damos por Alcavala a algum. Aqueste foro, e aqueste costume com boos homës Deos querente stabelecemos, e outorgamos, assim a vos come aos vossos successores perduravelmente, e firmemente teer o firmamos sem nenhum corrompimento. Se algum a qual couza ser feita nos creemos dos nossos successores o Mestre ou os Frades, ou outro estranho aquelle nosso estabelecimento quebrantar quizer, da vingança de Deos seja quebrantado e pereça com o Diabo, e com os seos Anjos; e sem fim seja atormentado, salvo se correger as couzas dignas assas par emenda. 

Feita a Carta de firmidoem no mes de Novembro. Era Mil CC. 
Reinante D. Afonso Rey de Portugal filho do Conde D. Henrrique, e da Rainha D. Taraja, Neto do Gran Rey D. Afonso. 

D. Payo Dayans a notou: Testemunhas; 
D. Ficon Alcaide de Santarem. 
Pedro Píres Alfers; Gonsalo de Saujal. 
D. Rodrigo Conde.”

Sem comentários: