Confirmaçaõ dos Privilegios, Graças, e Bens da Ordem do Templo, que a instancia, e suplicas do Papa fes o Senhor Rey D. Affonso I, sendo Mestre D. Pedro Arnaldo.
Em nome da santa, e individua Trindade Padre, Filho, e Espirito Santo. Eu Affonso Rey dos Portuguezes Filho do Conde D. Henrique, e da Rainha D. Tareja, e Neto do Grande, e Emperador de Hespanha, sou constrangido por Breves Apostolicos do Supremo Pontifice a dar piedoza, e gratuita liberdade, e imunidade, a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo nestas partes, e a vossos Freires, e a todos os vossos Coutos, Igrejas, Villas, e homens, e possessões, quaesquer que de presente tendes, e adiante possais adquirir, assim como inteiramente se contem em Privilegio Romano, que do mesmo Pontifice alcansastes; convem a saber que eu ampare, e defenda, e a todas as vossas cousas, que tendes em meu Reino, das injurias todas, que se fizerem, e ainda vos confirme, e robore os tais privilegios, e imunidades por carta minha asignada de minha propria maõ. Por tanto eu vos couto, e confirmo todas as vossas possessões assim adquiridas, como por adquirir, Igrejas, Villas, herdades, rendas, servos, e escravas, mossos, e todos os mais que estiverem sugeitos ao Senhorio Real, habitando em vossos coutos, herdades, ou Igrejas, de tal modo que nenhuma pessoa se attreva em tempo algum violar vossos coutos, ou devassar vossas herdades, ou prender vossos homens, ou molestar a algum de vós; nem menos pedirvos conta do crime, que algum dos vossos homens cometter. De mais disto eu absolvo a todos os homens, que morarem em vossas herdades de toda a obra, ou negocio servil, e de todo o tributo. Se porém algum dos homens moradores em outras vossas herdades fóra de vossos coutos, fizer algum furto, ou homicidio, ou cometter força, e for legitimamente convencido do tal delicto, deixada toda a mais fórma de direito se comporá com as partes, confórme sua possibilidade, de tal modo que naõ perca a sua caza, e do que pagar pela dita composiçaõ, será ametade para mim, ou para meu successor, e a outra metade ficará em a mesma herdade da Ordem, em que o criminoso estiver. E tambem concedo, que nunca pagueis portagem na passagem a alguma pessoa das cousas, que da dita Ordem se venderem, ou para ella se comprarem. Por tanto todo aquelle, que quizer quebrantar esta minha pagina de Privilegio, e Izençaõ a qual sou obrigado por mandado Apostolico a confirmar, e corroborar, crea que me tem por seu inimigo; e depois que inteiramente restituir tudo o que tirou, pagará quinhentos soldos: eu concedo, que seja ametade para aquella casa de Deos, e Templo de Salomaõ. E álem disto o quebrantador deste meu privilegio seja maldito até settima geraçaõ, nem mereça no dia do juizo ter perfeita resurreiçaõ, mas padeça as penas do Inferno com Judas traidor, e com Simaõ Mago, e com Datan, e Abiron, aos quaes a terra tragou. E de mais disto digo, e mando que em nenhum tempo os Freires do Templo, ou as suas cousas sejaõ penhoradas por qualquer causa sem que a tal causa de serem penhoradas se profira em minha presença, e qualquer causa dos taes Freires sempre se termine por inquiriçaõ de homens bons. Feita a Carta aos cinco de Abril Era de mil cento cincoenta e seis.
Eu Affonso Rey dos Portuguezes juntamente com minha mulher a Rainha D. Mafalda, e com meus filhos com nossas proprias maons roboramos com este -|-|-|-|.+ signal esta Carta a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo em estas partes, e a vossos Freires assim presentes, como futuros, e ao religioso Templo de Salomaõ. E eu Joaõ por graça de Deos Arcebispo de Braga de commum consentimento de meus Conegos concedo que esta Carta de privilegio permaneça sempre estavel, ileza, e firme; e aquelle que a guardar em seu theor, e em sua força seja cheio de bençaons, e lhe lance a sua bençaõ áquelle, que a lançou a Abrahaõ, Izaac, e Jacob, e more para sempre nos Ceos com os Anjos, e Escolhidos do Senhor; e pelo contrario aquelle, que a quizer perturbar, e inquietar, ou quebrantar seja maldito, e excommungado, e atormentado no Inferno com Judas traidor.
Eu Pedro Pais Alfers do Rey .............. Conf.
Eu Pedro Bispo do Porto ................... Conf.
Eu Mendo Bispo de Lamego ............. Conf.
Eu Odorio Bispo de Vizeu ................. Conf.
Eu Gilberto Bispo de Lisboa ............ Conf.
Joaõ ............................. test. Pedro Fernandes .... test.
Payo ............................ test. Rodrigo Monis ........ test.
Sancho Monis .............. test. Vasco Sangles ....... test.
Dono Nojo ................... test. Egas Favile ............ test.
Menendo Affonso ........ test. Lourenço Egas ...... test.
Gonsalo de Souza ....... test. Pelagio Sapata ...... test.
Mestre Alberto Chanceler da Curia Real o notou.
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