A Doaçaõ de Ceras, e seu territorio com os seus termos,
a qual fez á Ordem do Templo o Senhor Rey D. Affonso I.
Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito Sancto, Amen. Esta he a paz, e concordia, que Eu Affonso Rey dos Portuguezes por grasa de Deos, filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tereza, e Neto do Grande Rey D. Affonso, e juntamente com meus filhos faso entre o Bispo de Lizboa, e os Freires do Templo de Jerusalem por amor de Deos, e remissaõ de meus peccados, e de meu Pay, e May. Dou, e concedo a Deos, e aos Cavalleiros do Templo, aquelle Castello que se chama Ceras, por aquellas Igrejas de Santarem, que eu primeiro lhes tinha dado, exceptuando a Igreja de Santiago. Dou, e concedo-lhe aquelle Castello como parte pelo Rio Zezere, aonde se chama Porto de Carias, e dahi por meyo da estrada até o Mosteiro da Marta, dahi pela Agoa de Murta como desce a Freixianda, dahi vem ao Porto de Thomar, que he a estrada de Coimbra, que vay para Santarem; e dahi pelo meyo da estrada pelo Porto de Ourem, e dahi pelo meyo da estrada como vay pela altura de Bezelga, e dahi pelo lombo de contra Santarem como verte agoa a Bezelga, e como desce a Thomar, e dahi desce ao Zezere, e dahi ao Porto de Carias. Dou-lhes aquelle Castello, porque o tenhaõ de direito hereditario para o povoarem, mas de tal maneira, que os homens dálem do Rio Mondego até ao Tejo, que em minhas povoacçoes morarem sem minha vontade naõ sejaõ recebidos para ahi habitarem; e se algum homem destes defezos, que ahi naõ morem se ahi viver sem o saberem os Freires, naõ lhes seja imputada a culpa alguma, mas logo tanto que o souberem seja constrangido a sahir fóra dos ditos limites, e os moradores deste Castello uzem o direito, e costumes de Santarem. Eu Affonso Rey assima nomeado juntamente com meus Filhos, faso Carta de firmeza aos sobreditos Cavalleiros de Christo daquelle Castello, que se diz Cera com os termos assima ditos, e nomeados com todo o nosso direito para que o hajaõ elles; e todos seus successores por direito perpetuo; E a nenhum seja licito quebrantar este meu feito, e concessaõ. Foi feita a Carta no mes de Fevereiro de mil cento cincoenta e nove. Eu Affonso sobredito Rey juntamente com meus Filhos, que mandei fazer esta Carta de firmeza com nossas proprias maõns a corroboramos de nossa gratuita vontade deante de testemunhas edoneas, e fizemos este signal -I-I-I-I-
Eu Gonsalo Trinchante do Passo............conf.
Eu Pedro Pais Alfers mór........................conf.
Eu Joaõ Arcebispo de Braga...................conf.
Eu o Bispo do Porto................................conf.
Eu Mendo Bispo de Lamego...................conf.
Eu Gilberto Bispo de Lisboa...................conf.
Eu Odorio Bispo de Viseu.......................conf.
Eu Fernando Affonso.............................conf.
Dom Valasco Sanches............................conf.
Lourenço Viegas....................................conf.
Pedro Peres.....................................testem.
Rodrigo Monis................................test.
Vasco Fernandes.............................test.
Rodrigo Viegas................................test.
O Conde Rodrigo............................test.
Martim Anaya..................................test.
Martim Gonsalves............................test.
Martim Joaõ....................................test.
Pedro Gaudins.................................test.
Martim Monis..................................test.
Principe de Coimbra.......................test.
Pedro Monis....................................test.
Pedro Randufe..................................test.
Pedro Pais......................................test.
O Mestre Alberto Cancelario da Curia Real a notou.
O Mestre do Templo Gualdim em Portugal recebeo a Carta em Coimbra.
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