Huma doaçaõ do Castello do Zezere e suas confrontaçoës; por onde se mostra, que o nome de Thomar era o proprio Ryo antes de edificada a Villa de Thomar, que fes o Snõr Rey D. Affonso I a D. Gualdim e a Ordem do Templo.
Em nome da Santissima Trindade Padre, Filho, e Spiritu Sancto. Amen. Por quanto por antigua instituiçaõ do tempo, e por divida de direito entre todos os homës nasceo o racional costume de se deixarem escriptas a ordem dos factos, e as acçoës illustres, o numero dos successos, as disposiçoës das furtunas, para que ficando em lembrança se naõ apartem nunca da memoria dos homës, e a todos se mostrem presentes as couzas passadas. Por esta razaõ, Eu Affonso Rey de Portugal juntamente com meos Filhos, faço Carta de Doaçaõ, e firmeza a Deos, e aos soldados de Salomaõ, assim presentes como futuros; e a vos Fr. Gaufrido Fulcherio discreto Procurador de toda a sobredita Milicia do Templo a quem Mar; e a vos Fr. Garcia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros em Campos, e Castella; e a vos Fr. Gualdino Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos successores que pelo tempo adiante houverem de ser promovidos a tal dignidade, convem a saber daquelle Castello do Zezere, e assim como se divide pellos termos seguintes. Primeiramente, pella foz de Beselga, e dahi pella estrada que se chama de Penella athe Afeigedaõ; dahi pello meyo da altura do monte Tancos, agoas vertentes contra o Zezere, e dahi como fere no pego de Almourol, e dahi pello meyo do Tejo a foz do Zezere, e pello meyo do Zezere athe a foz de Thomar, e dahi por Thomar da sorte que vay a foz de Beselga aonde fizemos o primeiro repartimento. Douvos juntamente o Castello da Cardiga com todas as herdades que ahi fizestes, e rompestes. Douvos tambem a vinha que fizestes álem do Tejo junto do Castello da foz do Zezere pello modo que está fechada com o seu Valado. E ainda vos dou mais aquelle Castello de Thomar com os mesmos termos, e demarcaçoës que se contem na Carta de Ceras que primeiro vos tinha dado. Assim que logreis os ditos Castellos assim como assima ficaõ demarcados por direito hereditario. Foi a Carta de doaçaõ, e firmeza, em o mez de Outubro da era de mil duzentos e sete.(*)
Eu sobredito Rey Affonso juntamente com meo Filho El-Rey D. Sancho, e minhas Filhas a Rainha D. Hurraca, e a Rainha D. Tareja esta Carta roboramos com nossas proprias maons.
Pedro Bispo do Porto .................................................. Conf.
Gonsalo Bispo de Viseu .............................................. Conf.
Pedro Faziao Notario real ......................................... Conf.
Joaõ Arcebispo de Braga ........................................... Conf.
O Conde Valasco Trinchante mor .............................. Conf.
Fernando Affonso Alvers ........................................... Conf.
Pedro Fernandes Trinchante de El-Rey Sancho ........ Conf.
Foy feita em Alafoës
______________________________
(*) 1169
Sem comentários:
Enviar um comentário