Regra dos pobres Cavalleiros do Templo
na Cidade Santa de Jerusalem.
De que sorte haõ de ser recebidos os casados á Irmandade.
Capitulo. LV
Permittimos, que recebaes no numero dos Religiosos aos casados, porém com estas condiçoens ; que se desejaõ ser participantes do beneficio de vossa Irmandade, e communicaçaõ, os dous offereçaõ depois da sua morte ao Capitulo parte da sua fazenda, e tudo o que adquirirem neste tempo. Em quanto vivem, conservem honestidade de vida, e procurem o bem de seus Irmaõs ; mas naõ usem do vestido branco. Se o marido morrer primeiro, deixe a sua parte aos Religiosos seus Irmaõs, e sua molher se sustente da outra. Porém temos por inconveniente, que estes Irmaõs casados vivam em huma mesma casa, com os que tem feito Voto de Castidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário