Regra:cap.LXVIII

15 de Novembro de 2012


Regra dos pobres Cavalleiros do Templo 
na Cidade Santa de Jerusalem. 


Porque delictos haõ de ser despedidos. 

Capitulo. LXVIII 

Ha de prevenirse primeiramente, que nenhum fraco, esforçado, poderoso, ou pobre se pertender adiantarse, ou avantejarse aos mais fique sem castigo ; e senaõ emendar, dê-selhe mayor penitencia. Porém se com avisos suaves, e Oraçoens naõ quizer emendarse, antes se desvanecer mais, e mais se ensoberbecer, lance-se entaõ do rebanho de Christo, seguindo ao Apostolo, que diz : "Lancay da vossa companhia o mao". He forçoso separar a ovelha empestada da communicaçaõ dos Fieis. O Mestre pois, que tem o baculo, e a vara [baculo para sustentar os fracos, vara para castigar com zelo santo os delictos] naõ se resolva a castigar, senaõ com o parecer do Patriarcha, e havendo-o encomendado a Deos ; e naõ seja, diz S. Maximo : "Que a demasiada brandura relaxe o justo rigor, ou a demasiada aspereza desespere os delinquentes".

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