Regra:cap.LXVI

18 de Outubro de 2012


Regra dos pobres Cavalleiros do Templo 
na Cidade Santa de Jerusalem. 


Que os Cavalleiros Templarios possuaõ dizimos. 

Capitulo. LXVI 

Cremos, que deixadas muitas riquezas vos sogeitastes à pobreza voluntaria. E assim a vós, que viveis em Communidade, concedemos, que possais possuir dizimos na fórma seguinte : Se o Bispo vos quizer dar alguns dizimos da sua Igreja pelo amor de Deos de consentimento de todo o Cabido ; darsevoshaõ daquelles dizimos, que consta possue a Igreja ; porém se algum secular vos quizer dar a decima parte da sua fazenda, obrigando-a á tal quantidade, com licença do que preside, ou á sua vontade, e naõ do Capitulo, se deve distribuir.

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