18 setembro 2020

Regra:cap.III

26 de Setembro de 2010


Regra dos pobres Cavalleiros do Templo 
na Cidade Santa de Jerusalem. 


Que haõ de rezar pelos Irmaõs Freires defuntos. 

Capitulo. III 

Quando algum dos Religiosos perpetuos acabarem a vida a imperio da morte inexoravel a todos; mandamos aos Capelaens, e Clerigos, que por certo tempo servem na vossa companhia ao Summo Sacerdote, que digaõ, com pura intençaõ solemnmente por elle a Missa, e Officio dos Defuntos. E os Irmaõs Freires assistaõ alli, desvelando-se em rogar a Deos pela salvaçaõ do defunto, e rezaraõ, em sete dias pela sua alma, cem vezes o Padre Nosso, cumprindo com amor fraternal esse numero ao setimo dia, que se contará desde aquelle, em que receberem o aviso da sua morte. Pedimos além disto com toda a caridade, e com authoridade Pastoral mandamos, que quarenta dias se dê de comer a hum pobre, gastando com elle o mesmo, que com o Irmaõ Freire defunto se gastava, e devia gastar. E com isto prohibimos totalmente todas as demais esmolas, e offertas, que a pobreza voluntaria dos Religiosos Soldados de Christo costumava dar, com favor indiscreto, na morte de seus Irmaõs, nas Paschoas, e outras Festas solemnes.

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