Regra dos pobres Cavalleiros do Templo
na Cidade Santa de Jerusalem.
Que haõ de rezar pelos Irmaõs Freires defuntos.
Capitulo. III
Quando algum dos Religiosos perpetuos acabarem a vida a imperio da morte inexoravel a todos; mandamos aos Capelaens, e Clerigos, que por certo tempo servem na vossa companhia ao Summo Sacerdote, que digaõ, com pura intençaõ solemnmente por elle a Missa, e Officio dos Defuntos. E os Irmaõs Freires assistaõ alli, desvelando-se em rogar a Deos pela salvaçaõ do defunto, e rezaraõ, em sete dias pela sua alma, cem vezes o Padre Nosso, cumprindo com amor fraternal esse numero ao setimo dia, que se contará desde aquelle, em que receberem o aviso da sua morte. Pedimos além disto com toda a caridade, e com authoridade Pastoral mandamos, que quarenta dias se dê de comer a hum pobre, gastando com elle o mesmo, que com o Irmaõ Freire defunto se gastava, e devia gastar. E com isto prohibimos totalmente todas as demais esmolas, e offertas, que a pobreza voluntaria dos Religiosos Soldados de Christo costumava dar, com favor indiscreto, na morte de seus Irmaõs, nas Paschoas, e outras Festas solemnes.
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