Regra dos pobres Cavalleiros do Templo
na Cidade Santa de Jerusalem.
Como haõ de ouvir o Officio Divino
Capitulo. I
Vo's outros, que renunciastes os proprios afectos, e os demais, que em vossa companhia militaõ por tempo determinado com armas, e cavallos em serviço do Supremo Senhor Rey dos Reys, e pela salvaçaõ das almas; procurem geralmente todos assistir com pio, e puro affecto às Matinas, e a todo o Officio Divino inteiramente, conforme a Instituiçaõ Canonica, e costume dos observantes Religiosos da Santa Cidade. E por isso a vós outros, Veneraveis Irmaõs, obriga com especialidade; porque desprezando as cousas desta vida, sem temer os trabalhos do corpo, offerecestes pizar perpetuamente o enfurecido Mundo pelo serviço de Deos. Satisfeitos pois, e fortalecidos com o Manjar Celestial, e esforçados com os Divinos preceitos, ouvida Missa, nenhum tema a batalha, seguro da vitoria.
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A regra escrita por S. Bernardo contém 72 Capítulos, reduzida da de Cister, que professava em Claraval e ajustada à vida militar da cavalaria. Resultou das petições dos Cavaleiros do Templo e de Estêvão, Patriarca de Jerusalém. Foi aprovada pelo Papa Honorio II no Concilio Trecense em 1128. Antes, os Templários regulavam-se pela regra Cisterciense, cuja obediência juravam os professos desta religião, ensinada a forma do juramento pelo grande Padre S. Bernardo, que fielmente copiada diz assim:
" Eu N..., Cavalleiro da Ordem do Templo, prometo a Nosso Senhor Jesu Christo, e ao Romano Pontifice N... e a seus successores, que legitimamente entrarem, perpetua fidelidade, e obediencia para sempre : e tambem prometto sugeiçaõ, castidade, e obediencia a vos N... Reverendo Mestre da Ordem do Templo, e successores conforme os estatutos dos Monges de Cister, diante de Deos, e de seus Santos, cujas Reliquias se conservaõ neste lugar, chamado N... da Ordem dos Templarios : Assim Deos me ajude, e estes Santos Evangelhos."
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