Regra:cap.LXIV

22 de Setembro de 2012


Regra dos pobres Cavalleiros do Templo 
na Cidade Santa de Jerusalem. 


Dos que andaõ por diversas Provincias. 

Capitulo. LXIV 

Os que forem mandados a diversas Provincias guardem a Regra, quanto lhes for possivel no comer, e beber, e em tudo o mais, vivendo irreprehensivelmente, para dar bom exemplo aos seculares. Naõ desdourem como palavra, ou obra o Instituto da Religiaõ ; e especialmente aos que tratarem, e communicarem, procurem dar mostras de virtude, e boas obras. A Casa, em que se hospedarem seja de boa fama, e segura ; e se poder ser, naõ falte luz de noite no seu quarto, e naõ succeda, que às escuras [o que Deos naõ permitta] algum inimigo, fiado nas trevas, o mate. Mandamos, que vaõ aonde souberem, se juntaõ os Militares excommungados, pertendendo nisto, naõ tanto a sua consolaçaõ espiritual, como a salvaçaõ das suas almas. Constituido pois assim os Irmaõs, que mandamos às partes Ultramarinas, com esperança de aproveitamento, temos por louvavel, que aos que quizerem entrar nesta Ordem Militar, os recebaõ na fórma seguinte : Juntem-se ambos diante do Bispo daquella Provincia, e o Prelado ouça as suplicas, do que deseja entrar na Ordem. Ouvida a petiçaõ, o Religioso o mande ao Mestre, e aos Freires, que vivam no Templo de Jerusalem ; e se a sua vida he ajustada, e merecedora de tal companhia, o recebaõ com toda a piedade, parecendo assim ao Mestre, e Religiosos. E se morrer neste tempo, façaõlhe os suffragios como a Irmaõ, pelo trabalho que teve.

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